TJSP - 1003503-91.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003503-91.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Liane Aparecida Pires Azevedo - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida nas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JÚLIA BEATRIZ MASSONI BUENO (OAB 504261/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:55
Julgada improcedente a ação
-
21/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:51
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 13:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034016-27.2025.8.26.0053
Hedge Brasil Shopping Fundo de Investime...
Diretor da Divisao de Pagamentos Especia...
Advogado: Fabio Kumai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 17:11
Processo nº 0009499-88.2018.8.26.0224
Fundacao Sao Paulo
Thais Xavier de Abreu
Advogado: Christiane Aparecida Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2014 11:11
Processo nº 1026172-86.2015.8.26.0114
Azul Companhia de Seguros Gerais
Eulina Ferreira da Costa Bento Alves
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2015 11:35
Processo nº 1065699-52.2023.8.26.0506
Luiz Claudio Barbieri
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Gabriel de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 17:42
Processo nº 0013299-28.2024.8.26.0576
Antonio Batista Neves
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Advogado: Marco Aurelio Serizawa Yamanaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2015 14:24