TJSP - 1500104-88.2022.8.26.0472
1ª instância - Sef de Porto Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500104-88.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - Juros/Correção Monetária - Susana Jessica Aparecida da Silva Guedes - - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - C E R T I D Ã O - CUSTAS PROCESSUAIS CERTIFICO E DOU FÉ que há custas processuais a serem recolhidas pelo executado no valor de R$ 185,10 (GUIA DARE - COD. 230-6).
Porto Ferreira, 05 de setembro de 2025.
Eu, Rita de Cassia La Pastina Camargo, Escrevente Técnico Judiciário.
C E R T I D Ã O - TAXAS CERTIFICO E DOU FÉ que há taxa de postagem - AR DIGITAL a ser recolhida pelo executado, por meio da GUIA FEDTJ - COD. 120-1 no valor de R$ 137,40; há taxa de pesquisa/inclusão/exclusão via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD ou outros, , no valor de R$ 37,02, por meio da GUIA FEDTJ - COD 434-1.
Porto Ferreira, 05 de setembro de 2025.
Eu, Rita de Cassia La Pastina Camargo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), ADRIANA CASANOVA GARBATTI (OAB 285995/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP) -
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500104-88.2022.8.26.0472 - Execução Fiscal - Juros/Correção Monetária - Susana Jessica Aparecida da Silva Guedes - - Irmaos Moda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Oficie-se a Serasa comunicando-se acerca da presente decisão, se necessário.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Configurada a hipótese do artigo 1000 e parágrafo único, do NCPC, torna-se evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença de imediato.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais finais.
Expeça-se carta de intimação ao endereço informado nos autos.
Desde já observo que, resultando infrutífera a tentativa de intimação direcionada ao endereço informado nos autos, presumir-se-á válida a intimação do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primeiro endereço.
Sendo assim, retornando o AR com resultado negativo, expeça-se certidão para inscrição em Dívida Ativa e, após, arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda.
Vale a presente decisão como carta de intimação, se o caso.
P.I.C. - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP), ADRIANA CASANOVA GARBATTI (OAB 285995/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP) -
04/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/09/2024 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 11:42
Arquivado Provisoramente
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03/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/12/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2022 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2022 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 09:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2022 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2022 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2022 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2022 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2022 15:27
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
07/02/2022 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2022 10:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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