TJSP - 1005791-40.2022.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005791-40.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Tamoyo -
Vistos.
Por meio do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882, parágrafo 1. do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica.
O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; pesquisa acerca de eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal.
Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão.
O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009.
Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito.
O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas.
Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009, e deverá ser depositado nos autos.
O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009.
Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento.
O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC.
Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização.
O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital.
Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Mauro da Cruz (Matrícula JUCESP 912).
Providencie a serventia a anotação no portal de auxiliares da justiça para intimação.
Por celeridade, deverá a parte exequente entrar em contato direto com a gestora para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Providencie a gestora a juntada de minuta de edital para aprovação com a antecedência necessária por meio de simples peticionamento nos autos, vedada sua entrega por e-mail.
Deverá a gestora ainda providenciar cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças e intimar as pessoas mencionadas no art. 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões.
Por fim, na forma do parágrafo único do art. 130 do CTN, haverá a sub-rogação sobre o preço da arrematação em relação aos débitos fiscais, contudo, o arrematante arcará com os demais débitos incidentes sobre o bem, inclusive despesas condominiais, salvo quando o próprio condomínio for o exequente, hipótese em que o arrematante será responsável pelos débitos apenas a partir da data da arrematação.
Intime-se. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP) -
04/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 05:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 13:28
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
05/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:31
Penhora Deferida
-
05/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 00:16
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 06:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 21:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2022 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 10:53
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
17/11/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2022 01:56
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 10:44
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 10:43
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2022 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2022 16:22
Expedição de Carta.
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23/05/2022 16:22
Expedição de Carta.
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23/05/2022 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2022 15:50
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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