TJSP - 0010973-40.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010973-40.2025.8.26.0001 (processo principal 0014890-04.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Lucas de Oliveira Cavalcante - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 30: Ciente da manifestação da exequente.
Compulsando os documentos juntados, de fato, é possível identificar que, até o presente momento, a executada não retirou o nome do autor junto ao cadastro restritivo de crédito do Serasa, tampouco providenciou o cancelamento do protesto da dívida declarada inexistente, especialmente de valor correspondente a R$ 10.495,25 (fls. 31), tendo-o protestado em fevereiro do corrente ano, mesmo após a publicidade da sentença definitiva, na fase de conhecimento (fls. 118/124, dos autos principais).
Registre-se que a liminar, confirmada pela sentença retro, já havia fixado multa periódica em seu desfavor, no valor máximo de R$ 15.000,00 (fls. 14, item b, dos autos principais).
Ademais, constam ainda mais 04 (quatro) protestos em desfavor do autor, na monta de R$ 3.856,09, R$ 10.371,82, R$ 2.419,01 e R$ 10.938,41 (fls. 31/34), o que só revela a inércia inoperante da executada em cumprir as decisões judiciais.
Nesse sentido, deverá a executada suportar, em sede de cumprimento forçado, a multa na monta de R$ 15.000,00.
Sem prejuízo, considerando que houve, ao menos, 04 (quatro) violações de protestos indevidos em desfavor do autor, aliadas a mais 04 (quatro) inscrições junto ao Serasa, totalizando, assim, 08 (oito) atos restritivos, deverá a executada, ainda, suportar nova astreinte, no valor de R$ 2.400,00 (R$ 300,00 por nova violação, fls. 14 item a, dos autos principais).
Intime-se a executada a providenciar o cancelamento dos protestos em desfavor do autor, bem como a retirada de seu nome junto ao Serasa (e assemelhados), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, única, no valor de R$ 3.000,00, sem prejuízo de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2º, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, ainda, deverá a executada depositar em juízo o valor de R$ 17.400,00 (soma dos R$ 15.000,00 e dos R$ 2.400,00, acima indicados), em favor da parte autora, sob pena de penhora.
Aguarde-se o cumprimento.
Após, tornem conclusos. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100327-53.2025.8.26.0100
Deneszczuk Antonio Socied de Advogados
Massa Falida - Nasa Laboratorio Bioclini...
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 20:14
Processo nº 1000107-66.2023.8.26.0084
Condominio Residencial Felicidade I
Nta Sombrites LTDA.
Advogado: Ana Carolina Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 10:24
Processo nº 0000115-41.2025.8.26.0294
Justica Publica
Fernando Dippoldi
Advogado: Vinicius Osmar Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:41
Processo nº 1019022-42.2024.8.26.0016
Moca Bonita Perfumaria e Acessorios
Getnet - Adquirencia e Servicos para MEI...
Advogado: Matheus Muller de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 09:12
Processo nº 1019022-42.2024.8.26.0016
Moca Bonita Perfumaria e Acessorios
Getnet - Adquirencia e Servicos para MEI...
Advogado: Matheus Muller de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:46