TJSP - 1011722-45.2022.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Leite Alfieri Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:11
Prazo
-
04/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011722-45.2022.8.26.0292 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Tiago Souza da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Paula Bernardi Santos Fialho - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
INAPLICABILIDADE DO CDC À ESPÉCIE.
CONTRATO ENTRE PARTICULARES.
COMPRA E VENDA E AUTOMÓVEL USADO.
DESGASTE NATURAL DE VEÍCULO COM CERCA DE 23 ANOS DE USO À ÉPOCA DA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPUNHA AO ADQUIRENTE VISTORIA E AVALIAÇÃO PRÉVIA QUANTO AO RISCO DO NEGÓCIO COM MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA.
VISTORIA REALIZADA MESES APÓS A AQUISIÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER CONDUTA QUE DENOTE MÁ-FÉ DA RÉ OU CONLUIO COM MECÂNICO DE SUA CONFIANÇA A FIM DE ESCONDER OS VÍCIOS OCULTOS ALEGADOS.
APELADA QUE, ADEMAIS, RECEBEU O AUTOMÓVEL PARA REPAROS AO MENOS DUAS VEZES, DEMONSTRANDO SUA BOA-FÉ.
DANOS MATERIAIS E MORAIS INOCORRENTES.
FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS (ART. 373, I, CPC).
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto da Cruz Ju -
29/08/2025 22:03
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:45
Julgado virtualmente
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27/08/2025 19:39
Julgamento Virtual Iniciado
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26/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/07/2024 23:29
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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12/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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03/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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29/04/2024 00:00
Publicado em
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26/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2024 20:38
Despacho
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08/03/2024 00:00
Publicado em
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07/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 00:00
Publicado em
-
28/02/2024 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/02/2024 16:55
Processo Cadastrado
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28/02/2024 14:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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