TJSP - 1013398-23.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013398-23.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Jose Roncato - BANCO DO BRASIL S/A - 1- Fls. 268: Ciente da ratificação do acordo retro.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 247/250), por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:17
Recebido o recurso
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05/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:38
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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18/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:56
Mudança de Magistrado
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04/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:19
Juntada de Mandado
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19/05/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:40
Recebida a Emenda à Inicial
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28/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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20/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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