TJSP - 1031608-27.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 22:05
Réplica Juntada
-
24/03/2025 19:08
Especificação de Provas Juntada
-
21/03/2025 13:56
Especificação de Provas Juntada
-
14/03/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:24
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:38
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 20:13
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:07
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
11/09/2023 17:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/09/2023 18:45
Contestação Juntada
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP), Luis Antonio Luporini Junior (OAB 436110/SP) Processo 1031608-27.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Virginia Carvalho Messias Calçados - Me -
Vistos.
Os embargos de declaração vieram em boa hora para que este juízo determine que sejam sanados os vícios que acometem a petição inicial.
Isso porque, da leitura da extensa petição inicial de 91 páginas, não ficou claro ao juízo (a) qual é a abusividade do(s) contrato(s); (b) qual o valor que a autora pretende controverter e (c) como chegou a parte autora ao valor da causa de R$ 100.000,00.
Dito de outro modo, a autora se baseia única e exclusivamente na pandemia para uma revisão contratual genérica, o que, para além de juridicamente impossível, pois ao juízo não é dado conhecer de ofício de cláusulas abusivas em contrato bancário, viola o princípio da adstrição, do contraditório de da ampla defesa.
Então, a autora, de forma objetiva e simples, esclarecerá ao juízo qual é o objetivo da demanda, especificando qual é a clausula contratual que reputa abusiva, indicando o valor que entende devido, corrigindo o valor da causa, com readequação do recolhimento de custas, se o caso.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, por evidente, fica INDEFERIDA a tutela cautelar, pois, para além de não ter sido demonstrada a razão pela qual não se pode esperar até o provimento final, a espera de mais de dois anos para o ajuizamento desta ação revela total ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, mormente a urgência no provimento jurisdicional pretendido.
Posto isso, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES provimento nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Franca, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 06:17
AR Positivo Juntado
-
09/08/2023 12:34
Carta Expedida
-
10/07/2023 15:40
Conclusos para Sentença
-
05/07/2023 14:15
Embargos de Declaração Juntados
-
27/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2023 18:59
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:56
Petição Juntada
-
15/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:40
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/03/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:06
Petição Juntada
-
14/12/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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