TJSP - 0006543-32.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006543-32.2025.8.26.0361 (processo principal 1017395-69.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar - Giani Aparecida Euzebio - Notre Dame Intermedica Saude S.A. -
Vistos.
Diante da manifestação da parte credora (fls. 41), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta.
Sem prejuízo, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte devedora, tendo em vista a instauração do presente cumprimento de sentença antes da notícia do pagamento e a ausência de recolhimento pelas exequentes, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03.
Tal importância (5 UFESPs - valor mínimo) deverá ser recolhida na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo.
No silêncio, notifique-se nos termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ.
Após, certificada a regularidade do recolhimento das custas e despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas.
P.I.C. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP), AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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