TJSP - 1008463-37.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008463-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cirenede Jesus Souza - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial de natureza (1) declaratória, para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes; (2) condenatória, condenando a ré (a) ao pagamento do dobro das parcelas descontadas indevidamente do benefício do INSS da autora, atualizadas com base no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e com juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, contados da data de cada desconto, e, consequentemente, ao (b) pagamento da quantia de R$8.000,00 a título de danos morais, atualizada com base no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, da data da propositura da demanda (Lei nº 6.899/81, art. 1.º, parágrafo 2.º) à data do efeito pagamento, e com juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, contados da data do primeiro desconto, por se tratar de ilícito civil (o CC antigo se referia a delito, no art. 962), nos termos do art. 398 do Código Civil (considera-se o devedor em mora, desde que o praticou), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$2.000,00, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, combinado com o § 8.º, do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil, os quais entendo como necessários e suficientes para bem remunerar a presente causa, e sobre os quais incidirão juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado. - ADV: ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB 73276/RS) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007282-53.2024.8.26.0577
Banco Digimais S.A
Luiz Carlos Moreno de Campos
Advogado: Pedro Henrique Kracik
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 13:21
Processo nº 1000655-23.2025.8.26.0278
Banco Daycoval S/A
Wilson da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 12:01
Processo nº 1021862-74.2025.8.26.0053
Fundacao Bienal de Sao Paulo
Municipio de Sao Paulo
Advogado: Leticia Ramires Pelisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 13:06
Processo nº 0003115-52.2025.8.26.0196
Joao Batista Antonio
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Katia Gislaine Penha Fernandes de Almeid...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 10:06
Processo nº 1007438-22.2024.8.26.0066
Cacilda Nogueira Alberguine
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 17:22