TJSP - 1007438-22.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007438-22.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cacilda Nogueira Alberguine - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum cível movida por Cacilda Nogueira Alberguine em face de Banco Itaú Consignado S.A., na qual foi determinada a realização de prova pericial grafotécnica para verificação da autenticidade das assinaturas apostas nos documentos juntados aos autos.
A perita judicial Lúcia Elena Amsei Saloio apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.500,00, contra a qual se insurgiu o banco réu, alegando valor excessivo e desproporcional, sustentando violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Argumenta que, considerando tratar-se de ação de baixa complexidade sem necessidade de maiores desdobramentos ou prolongamento do feito, a quantia estipulada mostra-se excessiva quando comparada à média paga no Estado para casos semelhantes.
Sem razão o banco réu.
A fixação dos honorários periciais deve observar a natureza, complexidade e qualidade do trabalho a ser desenvolvido, bem como o tempo despendido pelo expert.
Conforme consolidado entendimento jurisprudencial, a perícia grafotécnica não se resume à mera comparação visual de assinaturas, envolvendo matéria de natureza técnica complexa que demanda conhecimento especializado e metodologia científica adequada.
A comparação isolada com outro processo, realizada pelo banco réu, não serve como parâmetro absoluto para fixação de honorários, uma vez que cada caso possui suas particularidades.
O valor de R$ 5.500,00 encontra-se dentro dos parâmetros praticados nesta Comarca e adequado à complexidade do trabalho pericial a ser desenvolvido, que envolverá análise documental, comparação de padrões gráficos, elaboração de laudo técnico fundamentado e eventual prestação de esclarecimentos complementares.
Importante ressaltar que a perita nomeada possui qualificação técnica necessária para o desempenho do encargo e que a redução pretendida pelo réu poderia desestimular profissionais capacitados a colaborarem com o Poder Judiciário, comprometendo a qualidade da prova técnica e, consequentemente, a adequada prestação jurisdicional.
Ante o exposto, fixo os honorários periciais no valor de R$4.500,00 (fls. 335), conforme proposto pela perita judicial, devendo o réu proceder ao depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007438-22.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cacilda Nogueira Alberguine - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Fls. 323/324: manifeste-se a perita, em 15 dias.
Intime-se - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
18/05/2025 07:29
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 03:27
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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17/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2024 19:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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