TJSP - 1000736-21.2025.8.26.0294
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jacupiranga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000736-21.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wellington Martins Coelho - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, para: DECLARAR a inexistência dos débitos vinculados aos contratos nº 535001840, 524138043, 535004669, 535730197, 528327828 e 538283266, e de qualquer outra obrigação decorrente da conta aberta fraudulentamente em nome do requerente junto à instituição requerida.
CONDENAR o requerido, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, a pagar ao requerente, WELLINGTON MARTINS COELHO, a quantia de R$ 3.000,00 (três o mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Torno definitiva a tutela de urgência concedida, que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB 432125/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GIORGIA GOMES MOHRING (OAB 389194/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:41
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001861-82.2023.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 16:05
Processo nº 0001276-08.2022.8.26.0063
Elizabeth Aparecida Ferreira Molina
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiola Romanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2010 12:29
Processo nº 1057937-48.2024.8.26.0506
Carlos Eduardo Bononi da Silva
Edineia Iara do Carmo Souza
Advogado: Carlos Eduardo Bononi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 18:11
Processo nº 1092964-52.2024.8.26.0002
Martin Henrique Zillmann
Rede D'Or Sao Luiz S/A - Unidade Morumbi
Advogado: Wagner Antonio de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 11:02
Processo nº 1009810-75.2025.8.26.0011
Johny Mafra da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 13:35