TJSP - 1003206-60.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003206-60.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: João Alberto de Oliveira - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NOVA COBRANÇA REALIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO ANTERIOR - ALEGADA AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO E INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - AUTOR AJUIZOU AÇÃO ANTERIOR EM QUE FORAM RECONHECIDAS COMO INDEVIDAS AS COBRANÇAS DE “CAPITALIZAÇÃO” - ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NOVOS DESCONTOS, EM DESCUMPRIMENTO À DECISÃO ANTERIOR, ENSEJAM NOVO DANO EXTRAPATRIMONIAL - PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - RECURSO DO AUTOR - NO CASO, A AÇÃO ANTERIOR TRATOU DE COBRANÇAS DA MESMA NATUREZA - A NOVA COBRANÇA ESTÁ ABRANGIDA PELO TÍTULO JUDICIAL ANTERIORMENTE FORMADO - A PRETENSÃO DO AUTOR, QUANTO À ABSTENÇÃO DAS COBRANÇAS E À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, PODERIA SER DEDUZIDA COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DANO MORAL JÁ AFASTADO, EM SEDE DE RECURSO, NAQUELA AÇÃO - PRETENSÃO QUE NÃO PODE SER OBJETO DE NOVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ACERTADA A EXTINÇÃO POR COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP) - Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Douglas Alves Pinto (OAB: 443943/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:52
Prazo
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02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:56
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 17:28
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:30
Processo Cadastrado
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04/08/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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