TJSP - 1042008-39.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042008-39.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Gilberto Matheus - - Geraldo Afonso Mendes - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na transferência da pontuação do auto de infração de trânsito 5P5710167, ao real condutor do veículo, qual seja, GERALDO AFONSO MENDES (CNH *17.***.*49-72), e, consequentemente, comunicar o DETRAN desta decisão, confirmando-se nos autos.
Prazo para cumprimento, 05 (cinco) dias, a partir da intimação oficial desta decisão (portal eletrônico), sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, que incidirá a partir do decurso do prazo de intimação do portal eletrônico.
Passível de majoração em caso de descumprimento reiterado.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO a ser protocolado pela parte interessada.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: ANDREZA GRUNEWALD (OAB 267838/SP), ANDREZA GRUNEWALD (OAB 267838/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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