TJSP - 1011933-84.2025.8.26.0451
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011933-84.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassiano Ricanelo Matheus - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir verba de Bonificação por Resultado na base de cálculo do terço constitucional de férias, das férias indenizadas, do 13º salário e da licença prêmio remunerada, apostilando-se; b) CONDENAR a ré a efetuar o pagamento das verbas em atraso, inclusive as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal, com o acréscimo de correção monetária, cujo termo inicial é a competência em que a verba deveria ter sido paga, e com juros de mora, estes a partir da citação.
Em relação à correção monetária, até a citação, deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC, que abrange também os juros.
O montante devido será apurado mediante simples cálculo aritmético em fase de cumprimento de sentença respeitado o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, da Lei 12.153/2009.
Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos arts. 57, § 3.º, e 116, ambos da Constituição Estadual. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:21
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:15
Ato ordinatório
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:21
Mudança de Magistrado
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03/07/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 11:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 12:34
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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