TJSP - 1039027-09.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039027-09.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jose Roberto Nogueira -
Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 247/248 como emenda à inicial.
Anote-se. 2 - Cite-se o réu, no rito do juizado especial e nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e Às Autarquias/Fundações dos Municípios para apresentar contestação no prazo de trinta dias.
A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015.
Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), HERVEM HUDSON BOZELLO (OAB 413687/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP) -
28/08/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039027-09.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jose Roberto Nogueira -
Vistos.
O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "a", fls. 06, o código e a denominação da verba pretendida; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "a", fls. 06, o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art, 320 do CPC; e) apresentar nova planilha de cálculo, na qual constem as seguintes colunas, com os respectivos valores: Incorporação Remanescente no Salário Base Padrão - 50%, Reflexo no RETP (igual a 50% do ALE), Adicional por tempo de serviço sobre o ALE - se o caso, Sexta parte sobre o ALE - se o caso, Total, além dos índices de juros e correção monetária, nos termos do art. 320, do CPC.
A atualização monetária deve ser realizada pelo IPCA-E até dezembro/2021.
A partir de dezembro/2021 a atualização é feita exclusivamente pela taxa SELIC acumulada de forma simples, conforme Comunicado nº 01/2024, de 09/05/2024, da DEPRE/TJ-SP.
As diferenças devidas serão atualizadas mês a mês, partindo-se do índice do mês de pagamento, conforme item 1.2.1.1 da Ordem de Serviço DEPRI nº 1/98.
Os juros moratórios deverão ser calculados pela taxa da caderneta de poupança desde a data da notificação da autoridade no MS, ocorrida em 11/02/2014, até 08/12/2021, observando-se a variação de 70% da taxa SELIC a partir de 04/05/2012, conforme MP nº 567/12 (convertida na Lei 12.703/12).
Após 08/12/2021 não são computados juros moratórios, aplicando-se unicamente a atualização pela taxa SELIC.
A base de cálculo dos juros moratórios é o valor de principal bruto atualizado até 08/12/2021 pelo IPCA-E.
O débito apurado deve ser devidamente atualizado até a data-base do ajuizamento da ação.
Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP) -
25/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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