TJSP - 1011916-24.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011916-24.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Peres Belmonte - Banco C6 S/A - 1 - Defiro a realização de perícia grafotécnica.
Para a perícia judicial, nomeio Carlos Deyver de Souza Queiroz, [email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Anote-se no sistema de auxiliares da justiça. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se no portal de auxiliares da justiça. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. 1.1.3 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar inicio aos trabalhos. 1.2.2- No prazo de 15 dias, apresente o banco-requerido o contrato original para a realização da perícia. 2 - Fica consignado que eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará litigância de má-fé, ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo, cuja conduta será apenada com multa.
Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever de pagamento de multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015.
Intime-se o requerente para confirmar se o crédito, objeto do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FARLEN PORTES BRAGATTO (OAB 442345/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:47
Decisão Determinação
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26/08/2025 20:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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30/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:43
Ato ordinatório
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04/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 05:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:59
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 07:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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