TJSP - 0018518-11.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018518-11.2024.8.26.0224 (processo principal 1039451-90.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Wilson Donizeti Ferreira -
Vistos.
Diante da concordância do exequente com os cálculos ofertados pelo executado, HOMOLOGO a conta de fls. 88/98 e FIXO a execução em R$34.646,38, válido para 20/08/2024.
Quanto aos honorários de sucumbência, são devidos, mesmo que tenha havido concordância da parte exequente, uma vez que a concordância implica acolhimento da impugnação.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO EXCESSO DA CONTA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE/EMBARGADA SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS DEVIDOS E CALCULADOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS CONTAS RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos embargos à execução, havendose encontrado excesso nos cálculos apresentados pelo exequente, ainda que haja a concordância deste, deve o embargado ser considerado sucumbente e arcar com os honorários advocatícios, por força dos princípios da sucumbência e causalidade. 2.
A base de cálculo para os honorários de sucumbência, em caso de embargos à execução, deve consistir na diferença entre o crédito exequendo e aquele definido pela sentença, isto é, sobre o excesso de execução identificado.
Sentença parcialmente reformada apenas para ajustar a base de cálculo da condenação em verba honorária. 3.
Recurso de apelação parcialmente provido (TRF-3, APELAÇÃO CÍVEL Ap 00196964520144036100 SP) Assim, fixo os honorários advocatícios devidos aos procuradores do executado em 10% sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o excesso retirado da execução, nos termos do artigo 85, §3º, I e § 13º do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos 10% sobre o proveito econômico e excesso retirado da execução representar valor irrisório, arbitro-os em R$500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, combinado com §2º do mesmo artigo.
Estabeleço o prazo de dez dias para criação do incidente digital RPV pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), desde que decorrido o prazo contra esta decisão.
No mesmo prazo de dez dias após o prazo recursal desta decisão caberá ao executado o cadastrado da execução da sucumbência.
Na ausência da criação do(s) incidente(s), arquive-se até a provocação.
Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA DUARTE (OAB 427009/SP) -
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:41
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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25/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:05
Ato ordinatório
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05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:39
Ato ordinatório
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04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 10:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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