TJSP - 1026225-49.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026225-49.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Candido dos Santos - Ambec-associação Mutualista para Benefícios Coletivos - Ante o exposto, torno definitiva a liminar concedida e, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato noticiado nos autos (termo de adesão/filiação), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) condenar a requerida ao pagamento de dano material (repetição do indébito em dobro), a ser apurado por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar dos respetivos descontos indevidos (Súmulas 43 e 54 do STJ); c) condenar a requerida a pagar ao(à) autor(a), a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, ou seja, data do primeiro desconto indevido.
Condeno a requerida a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:26
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 05:42
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:57
Ato ordinatório
-
19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:19
Ato ordinatório
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:24
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:47
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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