TJSP - 1500551-12.2021.8.26.0634
1ª instância - Sef de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500551-12.2021.8.26.0634 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - Delfin Rio S/A - Credito Imobiliario - - COLINA PAULISTA S/A -
Vistos.
De fato, há precedente do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que, inavendo atos executórios para a satisfação da obrigação, como no caso em apreço, descabe a cobrança de custas finais, sendo o bastante e o suficiente o adimplemento das custas iniciais (Agravo de Instrumento nº 2167080-52.2023.8.26.0000, rel. e.
Des.
Tânia Ahualli).
ACOLHO, então, os embargos declaratórios para reconhecer indevido, pela parte executada, ora embargante, o recolhimento das custas finais.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os presentes autos.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP), MARIA CECÍLIA STÁBILE DINIZ (OAB 404521/SP), MARIA CECÍLIA STÁBILE DINIZ (OAB 404521/SP) -
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:12
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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21/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:23
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2024 16:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/05/2024 10:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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10/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 12:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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30/11/2022 03:19
Suspensão do Prazo
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16/11/2022 20:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 18:08
Expedição de Carta.
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02/05/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 13:58
Expedição de Carta.
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02/02/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2022 19:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 19:09
Proferido Despacho
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01/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
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01/02/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 12:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/12/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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