TJSP - 1054565-29.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:07
Decurso de Prazo
-
27/02/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 14:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
31/08/2024 08:41
Petição Juntada
-
30/08/2024 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 18:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 19:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:05
Contrarrazões Juntada
-
25/05/2024 03:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2024 14:12
Recebido o recurso
-
13/05/2024 21:43
Mudança de Magistrado
-
13/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:40
Recurso Interposto
-
26/04/2024 05:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 10:50
Julgada Procedente a Ação
-
01/03/2024 13:43
Mudança de Magistrado
-
14/11/2023 16:53
Conclusos para Sentença
-
17/10/2023 15:40
Réplica Juntada
-
01/10/2023 03:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/09/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:16
Contestação Juntada
-
04/09/2023 09:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 17:48
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB 210379/SP) Processo 1054565-29.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Supermed Comercio e Importação de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda. -
Vistos. 1.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Da análise da petição de fls. 95-97, verifica-se que a parte autora realizou o depósito no valor de R$ 8.565,68, em fls. 97, a fim de que seja realizada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consubstanciado nas CDAs discriminadas na petição retro.
Ante o exposto, DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, consubstanciado nas CDAs de nº 1373968430, 1373969072, 1373969417, 1373970357, 1373970802, 1373971245, 1373971678, 1373972055, 1373972344, 1373972700, 1373973665, com fulcro no art. 151, inciso II, do CTN.
Por fim, determino também que a parte requerida tome as providências necessárias, no sentido de suspender todos os atos de cobrança, em sentido lato, em relação às CDAs discriminadas acima, como, por exemplo, protestos de títulos, instauração de executivo fiscal, bem como a retirada de restrições da parte autora junto ao CADIN.
Ademais, a requerido não deve criar óbice à expedição de certidão de regularidade fiscal, salvo se houver algum outro débito diverso do garantido em juízo.
A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes.
Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet.
Prazo(s) para cumprimento:10 dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal), sob pena de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00(vinte mil reais).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:11
Petição Juntada
-
23/08/2023 17:52
Petição Juntada
-
23/08/2023 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003490-82.2023.8.26.0268
Edson Martins Tristao
Joao Tenorio Cavalcante
Advogado: Jose Cordeiro de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 12:35
Processo nº 0004522-36.2022.8.26.0637
Evidence Store Confeccoes LTDA
Mirlei de Fatima Schinor Mazega
Advogado: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 08:18
Processo nº 1004870-59.2015.8.26.0127
Nicodemos Moura da Silva Junior
White Glass Comercio de Vidros Granulado...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2015 16:24
Processo nº 1004122-06.2019.8.26.0218
Prefeitura Municipal de Guararapes
Angela Aparecida Barboza Alves de Olivei...
Advogado: Carla de Nadai Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2019 08:01
Processo nº 1501177-48.2019.8.26.0457
Justica Publica
Fabio Henrique da Silva
Advogado: Tassiane Tamara Locali Ventura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2019 15:53