TJSP - 0000686-23.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000686-23.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1003355-66.2024.8.26.0452) (processo principal 1003355-66.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dalva Figueira Furlan - Me - Sabesp - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição e documentos de fls. 181/186.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, observada a ressalva supra, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:07
Apensado ao processo
-
06/06/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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