TJSP - 0000670-71.2025.8.26.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000670-71.2025.8.26.0128 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cardoso - Recorrente: Valdeir Rodrigues de Jesus - Recorrido: Prefeitura Municipal de Mira Estrela - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APOSTILAMENTO DE DÉCIMOS.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE EXEQUENTE CONTRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, COM EFEITOS EX TUNC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE A POSSIBILIDADE DE APOSTILAMENTO DA VERBA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE PREVIA A GRATIFICAÇÃO EXTINGUE SEUS EFEITOS, IMPEDINDO O APOSTILAMENTO E CONTINUIDADE DO PAGAMENTO, CONFORME DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP.4.
A INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE REGIME JURÍDICO-FUNCIONAL E A INEFICÁCIA DE TÍTULO JUDICIAL BASEADA EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL JUSTIFICAM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO IMPEDE SUA CONTINUIDADE E APOSTILAMENTO."; 2.
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A VERBAS INCONSTITUCIONAIS E A DECISÃO TEM VINCULANTE."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR 05/1991, ART. 79.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2264756-63.2024.8.26.0000, REL.
LUCIANA BRESCIANI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 12.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000031-53.2025.8.26.0128, REL.
JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 31.07.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001093-65.2024.8.26.0128, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 16.06.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eberton Guimarães Dias (OAB: 312829/SP) - Douglas Alonso Borges (OAB: 411972/SP) - Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 14:00
Prazo
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02/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:40
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 07:03
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2025 0000670-71.2025.8.26.0128; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Cardoso; Juizado Especial Cível e Criminal; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0000670-71.2025.8.26.0128; Equivalência salarial; Recorrente: Valdeir Rodrigues de Jesus; Advogado: Eberton Guimarães Dias (OAB: 312829/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Mira Estrela; Advogado: Douglas Alonso Borges (OAB: 411972/SP); Advogado: Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
29/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:56
Distribuído por competência exclusiva
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28/08/2025 15:29
Processo Cadastrado
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27/08/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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