TJSP - 2112738-23.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rezende Silveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:42
Prazo
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29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112738-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Planconsult Planejamento e Consultoria Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MULTA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS RELATIVAS AO ISSQN - VENCIMENTO EM 14.02.2021 INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL QUE COBRAVA O ISSQN DO EXERCÍCIO DE 2016, POIS A AGRAVANTE ATENDIA OS REQUISITOS DO REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE ISSQN - EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, A PRINCÍPIO, NÃO HÁ RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE, DADA A AUTONOMIA DAQUELAS FRENTE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INTELIGÊNCIA DO ART. 113, § 3º DO CTN - PRECEDENTES DO STJ NO ENTANTO, A MULTA DE 50% SOBRE O IMPOSTO DEVIDO, QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EXECUTIVO, JÁ NÃO MAIS ERA PREVISTA PELA LEI, AO TEMPO DOS FATOS APURADOS E FOI CALCULADA COM BASE NO VALOR DO TRIBUTO EXIGIDO, CUJA EXECUÇÃO FOI EXTINTA, O QUE TORNA INEXIGÍVEL O CRÉDITO, NA MEDIDA EM QUE APLICAR QUALQUER PERCENTUAL SOBRE UM “FATOR ZERO” (RECTIUS: IMPOSTO INDEVIDO) RESULTARÁ EM “ZERO” RECURSO PROVIDO, COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL E IMPOSIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Sérgio Abujamra Filho (OAB: 407391/SP) - Deivisson Lemos de Paula (OAB: 515358/SP) - 1º andar -
22/08/2025 21:07
Acórdão registrado
-
22/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 19:13
Julgado virtualmente
-
08/08/2025 17:40
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:39
Prazo
-
01/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/07/2025 16:57
Com efeito suspensivo
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/07/2025 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
18/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:41
Acórdão registrado
-
04/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/06/2025 11:40
Julgado virtualmente
-
30/05/2025 14:33
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:32
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:05
Prazo
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 21:32
Expedição de Carta.
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24/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 18:29
Despacho
-
16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/04/2025 08:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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