TJSP - 0002655-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002655-20.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano dos Santos Valério -
Vistos. 1.
Fls. 148/149: Trata-se de embargos de declaração, pretendendo o embargante, em síntese, que o Juízo aponte o fundamento jurídico para que tenha proporcionando ao embargado a apresentação de novos orçamentos relativos à recuperação de seu automóvel.
Feita a anotação, buscando solucionar os graves problemas da litigiosidade contida, optou o legislador por proporcionar o acesso ao sistema dos Juizados Especiais sem assistência de advogados.
Assim, reduzidos os custos, parcela considerável dos conflitos passou a chegar ao Judiciário.
Entretanto, evidentemente não é indiferente ser ou não assistido por advogado, dúvida que somente pode habitar no íntimo daquele que desconhece a extrema relevância da advocacia.
A parte desassistida apresenta inquestionável vulnerabilidade, a ser mitigada pela atuação do Estado-Juiz, como leciona a culta Fernanda Tartuce: É preciso estar atento a situações de vulnerabilidade processual, suscetibilidade do litigante que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária.
A impossibilidade de atuar que acomete o vulnerável pode decorrer de fatores de saúde e/ou de ordem econômica, informacional, técnica ou organizacional de caráter permanente ou provisório.
Sob a ótica da vulnerabilidade é forçoso reconhecer que, se por um lado a previsão de dispensa de advogado visa a minimizar os gastos e favorecer o hipossuficiente, não há como negar que, em regra, o litigante sem advogado nem informações jurídicas é um vulnerável técnico; nesse caso, o magistrado precisa atuar para mitigar os prejuízos que essa vulnerabilidade acarreta.
As considerações acima justificam maior tolerância com iniciais não elaboradas por advogados e mesmo com relação às provas que, a critério da parte leiga, embasariam o acolhimento do pedido.
Assim, diante da impugnação (técnica e bem elaborada) aos orçamentos, determinou-se ao autor a juntada de outros, cabendo com relação à determinação três observações: Inicialmente, o artigo 5º, da Lei nº 9.099/95 confere ao Juiz liberdade para determinar as provas a serem produzidas.
Em segundo lugar, conforme o artigo 28, da Lei nº 9.099/95 é com o término da audiência que se encerra o momento para a produção de provas.
Por último, os orçamentos primitivos serão considerados, inclusive para, após confronto com os novos a serem juntados, indicarem tentativa de elevação indevida da quantia pretendida pelo autor.
Portanto, considerando-se a vulnerabilidade, a liberdade conferida pelo legislador ao Juiz para determinar a produção de provas e, ainda, a oportunidade para a produção (a audiência ainda não se realizou), havia suficiente fundamento para a prolação da decisão de fls. 145.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os para acrescentar os fundamentos acima à decisão embargada. 2.
Diante da notícia de venda do veículo pelo autor, expeça-se ofício pelo sistema RENAJUD para conhecimento acerca dos dados do veículo.
Todavia, considerando a possibilidade de venda sem registro no órgão de trânsito, além em conjunto com a intimação prevista na decisão de fls. 145, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos fotografias do veículo.
Sobre as partes fotografadas deverá ser colocada a primeira página de jornal de grande circulação (edição do dia da fotografia).
As imagens deverão apresentar as laterais, a traseira e a dianteira do automóvel.
INT. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP) -
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002655-20.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano dos Santos Valério -
Vistos.
Fls. 142/144: diante do teor do alegado, intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Deverá apresentar novos 3 (três) orçamentos em estabelecimentos idôneos.
Após, vistas à parte Ré, por igual prazo.
No mais, aguarde-se a solenidade vindoura.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP) -
29/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:27
Ato ordinatório
-
19/08/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:46
Sentença de Revelia
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13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:49
Juntada de Mandado
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09/06/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:04
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 16:22
Sentença de Revelia
-
20/05/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:47
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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08/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
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17/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:30
Ato ordinatório
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17/03/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 02:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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