TJSP - 1506062-23.2015.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:00
Prazo
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26/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506062-23.2015.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Alex Christo Bahov - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SANTOS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA À IPTU E TAXA DO EXERCÍCIO DE 2014, NO VALOR DE R$ 3.391,38, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO TEMA 1184 DO STF E NO ARTIGO 485, VI, DO CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO E SEM BENS PENHORÁVEIS, PODE SER EXTINTA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA 1184 DO STF E A RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA 1184, ESTABELECEU QUE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PODEM SER EXTINTAS POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4.
A RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO E SEM BENS PENHORÁVEIS.5.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.IV. DISPOSITIVO.6.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Lucia Santaella Megale (OAB: 89730/SP) (Procurador) - Cristina Christo Leite (OAB: 112054/SP) - 1º andar -
22/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 13:18
Acórdão registrado
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20/08/2025 10:38
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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01/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:31
Julgado virtualmente
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16/05/2025 18:55
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 15:05
Processo Cadastrado
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09/04/2025 16:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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