TJSP - 0009260-43.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009260-43.2024.8.26.0008 (processo principal 1016019-06.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiula de Arruda Freire -
Vistos.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta instância, não há custas.
Para levantamento na forma requerida às fls. 25/26, no prazo de 10 dias, deverá a exequente juntar nova procuração, com poderes específicos para "receber e dar quitação", ficando consignado ainda que a assinatura deverá ser validada, quer por documento oficial, firma reconhecida ou por QR-code ou código, em se tratando de assinatura digital.
Alternativamente, poderá indicar conta da própria parte para levantamento.
Feito isso, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, relativo ao depósito de fls. 27 (R$ 4.54,32, em 16/05/2025), certificando-se nos autos.
No mais, proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de fls. 20/22 .
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de recurso: Observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP) -
28/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 21:30
Convertido o Bloqueio em Penhora
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16/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 14:24
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:33
Expedição de Carta.
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03/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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