TJSP - 1026292-81.2019.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026292-81.2019.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Saae Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Apelado: Gledson Eduardo Ribeiro - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC, CONFORME A RESOLUÇÃO N. 617, DE 12 DE MARÇO DE 2025, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (CPF).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
NO PRESENTE CASO SE ANALISA, EX OFFICIO, A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A NULIDADE FOI RECONHECIDA DE OFÍCIO, POIS A CDA APRESENTADA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COMPROMETENDO A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.4.
A OMISSÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NA CDA CONSTITUI CAUSA DE NULIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ.5.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO, RECONHECENDO-SE A NULIDADE DA CDA.IV. DISPOSITIVO. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Carvalho Ramos (OAB: 358232/SP) - João Gustavo Caramanti Coconesi (OAB: 361704/SP) - Nataly Martins Demura (OAB: 454379/SP) - Mateus Henrique Alves Petri (OAB: 442086/SP) - 1º andar -
10/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 16:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
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10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:16
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 23:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/05/2024 14:33
Suspensão do Prazo
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03/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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20/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
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17/02/2024 20:39
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/10/2023 22:48
Conclusos para decisão
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11/08/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:11
Juntada de Mandado
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01/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2021 00:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2021 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/09/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2019 09:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 15:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2019 12:06
Expedição de Carta.
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16/07/2019 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2019 09:25
Conclusos para decisão
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16/07/2019 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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