TJSP - 1006361-12.2024.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006361-12.2024.8.26.0281/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itatiba - Embargte: Priscila Oliveira Souza - Embargdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA VÍCIOS A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - INTENTO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INVIABILIDADE - NÍTIDO INCONFORMISMO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO - INADMISSÍVEL UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISANDO O REEXAME DA MATÉRIA - PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE JUSTIFICA - ENFRENTAMENTO DO CASO CONCRETO QUE, POR SI SÓ, PREQUESTIONA A MATÉRIA - PRECEDENTES DO E.
STJ - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Piovesana (OAB: 378411/SP) - Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Sala 702 - 7º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006361-12.2024.8.26.0281 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Priscila Oliveira Souza - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS - AUTORA QUE DELIBERADAMENTE OPTOU POR REALIZAR TRATAMENTO DE GESTAÇÃO COM MÉDICA PARTICULAR, DANDO À LUZ EM HOSPITAL TAMBÉM NÃO CREDENCIADO - PUGNA AGORA PELO RESSARCIMENTO DE SUAS DESPESAS - CONTUDO, NÃO PROMOVEU A JUNTADA DO CONTRATO AOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, CPC - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL IMPEDE A ANÁLISE ACERCA DO DEVER DE RESSARCIMENTO NOS LIMITES EVENTUALMENTE LÁ ENTABULADOS (ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/98) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO INICIAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - André Piovesana (OAB: 378411/SP) - Sala 702 - 7º andar -
10/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:58
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
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23/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 15:39
Expedição de Carta.
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22/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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