TJSP - 1011966-14.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:06
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/03/2024 14:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/03/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2024 15:46
Contrarrazões Juntada
-
19/12/2023 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 07:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/11/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2023 07:55
Apelação/Razões Juntada
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30/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rosa (OAB 261712/SP), paulo roberto teixeira trino (OAB 87929/RJ) Processo 1011966-14.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estelita Creuza de Jesus - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado da instituição financeira ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal.
Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:44
Julgada improcedente a ação
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05/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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09/03/2023 06:05
Petição Juntada
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04/03/2023 06:53
Especificação de Provas Juntada
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03/03/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/09/2022 17:13
Réplica Juntada
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01/09/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2022 23:21
Contestação Juntada
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27/04/2022 03:02
AR Positivo Juntado
-
14/04/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2022 05:06
Remetido ao DJE
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12/04/2022 16:08
Carta Expedida
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12/04/2022 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
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07/04/2022 17:41
Certidão de Cartório Expedida
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06/04/2022 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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