TJSP - 1010832-88.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010832-88.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Melissa Pereira de Siqueira - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas,
Vistos.
Recebo a petição e documentos retro juntados como emenda à inicial.
No prazo de 10 dias (art. 240, §2º, do CPC), comprove a parte autora o recolhimento das despesas à citação. À serventia: certifique-se a regularidade no recolhimento das custas iniciais e despesas.
Após, considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Havendo requerimento de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de imposto de renda (último exercício), e extratos bancários (últimos 60 dias).
Outrossim, não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Na omissão da parte autora, intime-se a na forma prevista no art. 485, III, §1º, do CPC.
Intime-se.
Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2025. - ADV: MELISSA PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 424019/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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