TJSP - 1002311-36.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002311-36.2025.8.26.0659 (apensado ao processo 1001706-32.2021.8.26.0659) - Embargos à Execução - Pagamento - Jakson Galdino Viana - Banco J Safra S/A -
Vistos. 1) Primeiramente, traslade-se cópia desta decisão e anote-se a existência destes embargos no processo de execução nº 1001706-32.2021.8.26.0659, dando-se ciência às partes. 2) Conforme a procuração juntada naqueles autos que estes embargos se opõem, deverá a serventia cadastrar no sistema o patrono do exequente, bem como deverá o embargante juntar a cópia daquela procuração nestes autos, no prazo de 5 dias, se ainda não o fez. 3) Com finalidade de facilitar o trâmite processual dos embargos e do processo de execução, determino o apensamento destes ao processo principal, sem prejuízo do andamento em apartado de ambos processos.
A referida providência tem condão apenas de permitir a visualização conjunta dos autos na mesma pasta digital do sistema SAJ, o que facilita e dá celeridade aos trabalhos desta serventia, e em nada alterando o andamento de cada processo individualmente. 4) Nos termos do art. 920 do CPC, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, pois além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, deixo de conceder efeito suspensivo. 5) Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 6) Oportunamente, tornem conclusos para averiguação da necessidade de designação de audiência ou julgamento antecipado.
Intime-se. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), TAINARA DELAFINA NOGAROTO (OAB 319389/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), BRÁULIO JAIR PAGOTTO (OAB 167714/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:50
Apensado ao processo
-
24/07/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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