TJSP - 1001283-08.2019.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/12/2023 09:58
Expedição de documento
-
30/11/2023 21:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/11/2023 13:35
Petição Juntada
-
09/11/2023 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 09:56
Petição Juntada
-
26/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 16:14
Ato ordinatório
-
20/09/2023 19:06
Apelação/Razões Juntada
-
20/09/2023 18:47
Apelação/Razões Juntada
-
12/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 15:02
Petição Juntada
-
07/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 11:18
Apelação/Razões Juntada
-
25/08/2023 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosa Maria Tiveron (OAB 100675/SP), Antonio Sergio Baptista (OAB 17111/SP), Gianini Cristina Demarquis Pinto (OAB 282593/SP), Bruno Cesar de Caires (OAB 357579/SP), Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB 357681/SP), Vagner Bertoli (OAB 99846/SP), Gustavo Goldoni Barijan (OAB 425621/SP) Processo 1001283-08.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Reqdo: Antonio Sergio Baptista, Antonio Sergio Baptista, Antonio Sergio Baptista, Heitor Camarin Junior, Arivaldo Aldeni Pereira, Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelos réus HEITOR CAMARIN JUNIOR (fls. 679/680), ANTONIO SERGIO BAPTISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS e ANTONIO SERGIO BAPTISTA (fls. 681/687) e ARIVALDO ALDENI PEREIRA (fls. 688/700) da sentença de fls. 664/670, com contraditório exercido.
Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para corrigir a capitulação da sentença, condenando-se os réus por atos de improbidade previstos no artigo 10, caput e inciso VIII com as sanções impostas no artigo 12, inciso II todos da Lei 8.429/92.
Nos demais tópicos postos em embargos de declaração não houve omissão, devendo a sentença ser mantida. 1 Em relação ao Município de Laranjal Paulista, embora integrante do polo passivo da demanda, possível a ele, em determinadas situações, quando instado a se manifestar em autos versando sobre eventual improbidade administrativa, pode optar por permanecer no polo ativo, inclusive.
No caso específico dos autos, constata-se que o Município de Laranjal Paulista, na sua primeira manifestação, já informou que não tinha interesse no feito, vez que o contrato estava findo (ls. 347/353, utilizando-se do regramento previsto no artigo 6º, §3º da Lei 4717/65 e também artigo 17, §3º da Lei de Improbidade Administrativa.
Também não se identificou, durante o trâmite processual, qualquer conduta que indicasse ter o Município de Laranjal Paulista agido de forma improba.
Assim, não há que se falar em omissão no que se refere ao Município de Laranjal Paulista. 2 Novo regramento da Lei 14.320/2021: O tema 1199, fixado no Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Inicialmente, restou claro na sentença que houve efetivo dolo por parte dos envolvidos neste feito judicial em relação aos fatos descritos na demanda.
A demanda envolve causa objetiva, ou seja, contratação de advogados fora dos quadros públicos mesmo quando o Município possui procuradoria jurídica e a tese a ser defendida é corriqueira, ou seja, dia-a-dia da procuradoria, não ensejando especialidade.
Não há que se falar em prescrição, porque fixou-se que a Lei 14.320/2021 é irretroativa, iniciando-se o prazo prescricional a partir da publicação da lei.
Dessa forma, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei 14.320/2021 e houve dolo na contratação regular impugnada e tida como tal.
No mais, mantém-se a sentença, com a retificação de que se condena os réus por atos de improbidade previstos no artigo 10, caput e inciso VIII com as sanções impostas no artigo 12, inciso II todos da Lei 8.429/92.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 23:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2023 12:26
Petição Juntada
-
11/08/2023 06:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:48
Petição Juntada
-
16/07/2023 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/07/2023 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 16:12
Embargos de Declaração Juntados
-
12/07/2023 15:49
Embargos de Declaração Juntados
-
12/07/2023 11:43
Petição Juntada
-
05/07/2023 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 07:11
Julgada Procedente a Ação
-
06/03/2023 17:36
Conclusos para Sentença
-
06/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:49
Alegações Finais Juntadas
-
16/01/2023 11:36
Petição Juntada
-
12/01/2023 14:56
Alegações Finais Juntadas
-
13/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 14:59
Ato ordinatório
-
08/12/2022 14:28
Parecer Juntado
-
07/12/2022 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:56
Petição Juntada
-
16/09/2022 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2022 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2022 19:10
Petição Juntada
-
12/08/2022 20:08
Petição Juntada
-
11/08/2022 12:29
Especificação de Provas Juntada
-
29/07/2022 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2022 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
25/07/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
19/06/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 07:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:38
Petição Juntada
-
28/04/2022 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 14:09
Contestação Juntada
-
26/04/2022 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2022 23:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/02/2022 11:34
Mandado Expedido
-
02/02/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 09:42
Remetido ao DJE
-
25/01/2022 15:39
Decisão
-
25/01/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:54
Petição Juntada
-
12/12/2021 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2021 11:07
Petição Juntada
-
01/12/2021 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 13:29
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 13:13
Decisão
-
16/09/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:14
Petição Juntada
-
17/08/2021 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2021 13:50
Ofício Juntado
-
23/07/2021 16:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/07/2021 16:35
Documento Juntado
-
12/07/2021 16:35
Ofício Juntado
-
15/06/2021 17:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/06/2021 18:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/06/2021 08:50
Carta Precatória Expedida
-
02/06/2021 07:10
Ofício Expedido
-
01/06/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 12:56
Remetido ao DJE
-
31/05/2021 12:56
Remetido ao DJE
-
27/05/2021 12:54
Decisão
-
26/05/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:43
Petição Juntada
-
22/04/2021 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2021 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2021 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2021 12:23
Documento Juntado
-
20/04/2021 18:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/04/2021 18:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/04/2021 18:32
Documento Juntado
-
10/02/2021 03:38
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
23/11/2020 15:35
Documento Juntado
-
09/07/2020 22:13
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 18:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2020 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2020 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/06/2020 14:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2020 14:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/05/2020 10:03
Carta Precatória Expedida
-
28/05/2020 10:03
Carta Precatória Expedida
-
27/05/2020 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2020 22:12
Remetido ao DJE
-
21/05/2020 13:48
Decisão
-
20/05/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:23
Petição Juntada
-
14/05/2020 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2020 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2020 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2020 13:48
Petição Juntada
-
04/04/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 00:35
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
04/03/2020 08:00
AR Positivo Juntado
-
02/03/2020 10:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/03/2020 10:12
Mandado Juntado
-
20/02/2020 08:59
Carta Expedida
-
20/02/2020 08:56
Mandado de Citação Expedido
-
19/02/2020 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2020 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/02/2020 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2020 16:27
Petição Juntada
-
21/01/2020 10:39
Contestação Juntada
-
09/01/2020 18:00
AR Negativo Juntado
-
06/12/2019 18:00
AR Positivo Juntado
-
06/12/2019 03:00
AR Positivo Juntado
-
30/11/2019 18:00
AR Positivo Juntado
-
28/11/2019 17:07
AR Positivo Juntado
-
27/11/2019 08:34
Carta Expedida
-
26/11/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2019 15:35
Petição Juntada
-
19/11/2019 08:38
Carta Expedida
-
19/11/2019 08:38
Carta Expedida
-
19/11/2019 08:38
Carta Expedida
-
19/11/2019 08:38
Carta Expedida
-
10/11/2019 23:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2019 23:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/11/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 13:58
Remetido ao DJE
-
31/10/2019 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 22:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:17
Petição Juntada
-
29/10/2019 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2019 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2019 14:39
Petição Juntada
-
23/10/2019 18:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2019 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2019 18:19
Petição Juntada
-
21/10/2019 18:19
Petição Juntada
-
18/10/2019 16:38
Petição Juntada
-
18/10/2019 13:22
Petição Juntada
-
16/10/2019 22:10
Suspensão do Prazo
-
27/09/2019 14:01
AR Positivo Juntado
-
25/09/2019 17:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2019 17:47
Mandado Juntado
-
24/09/2019 14:00
AR Positivo Juntado
-
19/09/2019 13:00
AR Positivo Juntado
-
03/09/2019 05:33
Carta Expedida
-
03/09/2019 05:33
Carta Expedida
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03/09/2019 05:33
Carta Expedida
-
03/09/2019 05:33
Carta Expedida
-
03/09/2019 05:31
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2019 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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