TJSP - 0000908-40.2025.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000908-40.2025.8.26.0274 (processo principal 1003155-84.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ivonete da Silva - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos.
Deverá ser observada a nova sistemática para apresentação dos cálculos, conforme Comunicado 01/2024 - UFEP: "Tendo em vista a necessidade de se evitar anatocismo em precatórios que possuam data base posterior a dezembro de 2021, no que diz respeito à aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e da Custódia - Selic durante o cálculo realizado pelo Tribunal na expedição do precatório, em atenção ao que dispõe o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, foi deliberada pelo Grupo de Trabalho de Precatórios - GTPrec do CJF a necessidade de adequação do texto da Resolução CJF n.º 822/2023, para que no ofício requisitório passem a ser exigidas as informações dos juros de mora até dez/2021 e os juros SELIC a partir de jan/2022, de forma separada".
Intime-se. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP) -
01/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:45
Decisão Determinação
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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