TJSP - 0003415-46.2004.8.26.0197
1ª instância - Sef de Francisco Morato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003415-46.2004.8.26.0197 (197.01.2004.003415) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pirituba Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, e artigos 156, V e 174, estes do Código Tributário Nacional.
Considerando o fundamento da extinção, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.229: "À luz do princípio da causalidade, não cabe a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980" Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:00
Declarada Decadência ou Prescrição
-
03/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 14:56
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 06:54
Ato ordinatório
-
22/04/2024 16:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/04/2024 12:12
Autos no Prazo
-
14/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/11/2023 11:54
Autos no Prazo
-
10/05/2023 13:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/02/2023 09:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/11/2018 00:55
Arquivado Provisoriamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item III
-
10/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/05/2012 14:10
Arquivamento
-
25/05/2012 00:00
Arquivo Provisório
-
10/06/2010 21:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
25/10/2007 13:08
Recebimento de Carga
-
03/08/2007 12:57
Carga Outro
-
01/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
25/07/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
15/01/2007 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
25/05/2004 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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