TJSP - 1009102-36.2023.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:28
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 14:48
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:12
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Nunes Mendonça (OAB 181328/SP) Processo 1009102-36.2023.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Renato Volante -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
CITE-SE e intime-se o réu acerca dos termos desta ação.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereços, exclusivamente, através dos sistemas de praxe.
Fica, portanto, indeferida, qualquer outro meio de pesquisa.
Com resultado positivo, proceda a zelosa Serventia com a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, intime-se o autor para apresentar novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Tendo em vista as orientações deste Tribunal de Justiça, designe-se Audiência de Conciliação Virtual, intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Para ingresso na audiência deverão as partes acessar o link a ser disponibilizado nos autos, sob pena de inviabilizar tal participação.
Informo, por fim, que o acesso à audiência virtual é simples, podendo ser feito, inclusive, através de celular com acesso à internet, bastando a parte acessar o link.
Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No mais, ficam as partes intimadas que, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95, artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC, as mesmas deverão efetuar o pagamento dos honorários do conciliador, arbitrados em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor este que será dividido em proporções iguais entre as partes, até o prazo de 05 dias após a realização da audiência, mediante depósito na conta bancária em nome do conciliador, a ser informada no momento da audiência, ou mediante depósito judicial em caso de inconsistência dos dados.
Em caso de não pagamento dos honorários do conciliador, será expedida certidão em favor do conciliador para posterior cobrança.
Visando a celeridade processual, ficam as partes cientes que, caso queiram a produção de prova oral e a intimação de testemunhas para posterior Audiência de Instrução e Julgamento, se o caso, deverão depositar o rol na audiência de Conciliação no limite de 03 testemunhas cada uma, devendo informar os dados pessoais das mesmas para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido, nos casos de audiência virtual, sob pena de preclusão da prova.
Saliento, por fim, que a parte desassistida de advogado deverá se manifestar presencialmente no Fórum ou por escrito através do e-mail [email protected] ou contratar advogado para peticionamento eletrônico.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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