TJSP - 1001750-68.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001750-68.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Vanderson Carlos dos Santos - Trata-se de Pedido de medida de segurança, postulado em favor do sentenciado Vanderson Carlos dos Santos, MTR: 853449, que cumpre pena na Penitenciária I de Gália SP.
Preliminarmente, por cautela, para manutenção da segurança do interno, determino que a Direção da Unidade Prisional adote as medidas preventivas necessárias para garantia da integridade física do preso.
Recomendo que, a todo tempo, verificado eventual risco a integridade física ou em caso de risco de morte, tais medidas de segurança para com o sentenciado deverão ser tomadas.
Este Juízo deverá ser informado a respeito das providências tomadas, bem como acerca do teor dos fatos relatados nos autos.
Outrossim, considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, deve ser instaurado o apropriado expediente administrativo.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Comunique-se à unidade prisional. - ADV: PATRICIA BARBOSA DE SOUSA (OAB 462843/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:27
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000612-88.2024.8.26.0068
Riclecio Nascimento dos Santos
Jdn Compra e Venda de Veiculos LTDA
Advogado: Mauricio Barbosa Abreu Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 09:41
Processo nº 1001130-19.2021.8.26.0116
Aziz Maximo Diniz Junior
Roberto Gilmar Pereira da Silva
Advogado: Eder de Bona
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 10:50
Processo nº 1019424-50.2024.8.26.0008
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Michelle da Silva Abade
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 17:34
Processo nº 0021060-93.2025.8.26.0053
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Fabiane Neves Ferreira
Advogado: Ricardo Macedo Maurici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 18:17
Processo nº 1005104-82.2023.8.26.0637
Claudia Andrelino Soares
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 11:00