TJSP - 1500184-13.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500184-13.2025.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - WANDERSON BRENO DE JESUS FERREIRA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu WANDERSON BRENO DE JESUS FERREIRA da imputação da prática do crime previsto no artigo 309 da Lei nº 9.503/97, por não existir prova suficiente para a condenação, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu pessoalmente e sua defensora pela imprensa.
Ciência ao Ministério Público.
Determino a liberação da motocicleta apreendida nos autos.
Esta sentença servirá de termo de liberação e autorização para que o interessado, proprietário ou legítimo possuidor do veículo, promova a sua retirada no local indicado pela autoridade policial, mediante a apresentação da documentação de propriedade e o pagamento das taxas administrativas devidas (despesas de guincho e pátio).
Com a interposição de recurso ou certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para deliberações.
Custas processuais na forma da Lei, ressalvado o benefício da assistência judiciária que ora defiro ao sentenciado em razão de sua hipossuficiência.
P.
I.
C. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:20
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
28/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:00:00, Vara Única.
-
27/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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23/06/2025 12:58
Evoluída a classe de 280 para 283
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23/06/2025 12:47
Recebida a denúncia
-
29/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:40
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/04/2025 15:01
Concedida a Liberdade provisória
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24/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:19
Juntada de Ofício
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23/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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