TJSP - 0000880-97.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000880-97.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 0006308-31.2019.8.26.0020) (processo principal 0006308-31.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.V.B.S. - F.S.S. - 1.
Consulta Fls. 195: Ponderando-se que o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita vindicado pelo executado às fls. 139/141, não restou oportunamente apreciado, passo a fazê-lo nesta oportunidade. 2.
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ressalte-se que, embora não se exija estado de miséria absoluta, é necessário demonstrar a impossibilidade de suportar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. 3.
A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada diante de outros elementos que evidenciem capacidade financeira. 4.
Assim, antes de indeferir o pleito, oportunizo ao executado a comprovação de sua alegada insuficiência econômica.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia dos três últimos demonstrativos de pagamento, caso seja empregado; ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, se existente, referentes aos últimos três meses; iii) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, também dos últimos três meses; e, iv) cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal (exercício 2025) ou comprovação documental de sua ausência. 5.
Alternativamente, poderá o executado proceder ao recolhimento das custas finais, nos termos da sentença de fls. 165, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. 6.
Ressalto a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7.
Em caso de recolhimento das custas, a z. serventia deverá certificar o pagamento, independentemente de conclusão, e arquivar definitivamente os autos. 8.
Se, decorrido o prazo, o executado permanecer inerte, deverá expedir a competente certidão para fins de inscrição do débito em Dívida Ativa. 9.
Remanescendo pedido pendente de apreciação, tornem conclusos, com presteza. - ADV: ANDRÉ LUIZ SPÓSITO (OAB 468531/SP), WASHINGTON DOS SANTOS PEREIRA (OAB 507303/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/11/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 15:59
Protocolo Juntado
-
26/07/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 07:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
17/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:39
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 01:50
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:12
Suspensão do Prazo
-
19/08/2021 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 16:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/07/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 09:24
Proferido Despacho
-
01/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 11:45
Decisão
-
14/06/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 15:52
Decisão
-
04/03/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 17:11
Apensado ao processo
-
02/03/2021 17:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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