TJSP - 1001958-15.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001958-15.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Ramos da Costa - Recebo a petição e documentos de fls. 23/31, como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante dos documentos apresentados, e não havendo nos autos elemento que conduza a conclusão diversa, defiro a assistência judiciária gratuita a(o) autor(a).
Tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Além disso, cumpre ao Magistrado zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se o requerido para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigos 335, III e 231, I). - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:58
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001958-15.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Ramos da Costa - A teor do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE do Tribunal de Justiça de São Paulo, que recomenda a apreciação com cautela demandas repetitivas como a aqui tratada, determino que a parte autora promova a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de nova procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Após a emenda, voltem-me conclusos. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
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31/08/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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