TJSP - 1026018-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026018-85.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Campo Di Ravi - CITE-SE a parte executada, por CARTA COM A.R., para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada da carta de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito da parte exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (art. 916).
O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827), verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º).
Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao CPC/15.
Int. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP) -
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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