TJSP - 1010427-27.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010427-27.2024.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Francisco Davi Sousa Ribeiro - - Maria do Socorro Ferreira Sousa -
Vistos.
Cuida-se de ação monitória proposta por FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO contra Francisco Davi Sousa Ribeiro e outro alegando deles ser credora do valor de R$18.642,48 em razão de serviços educacionais prestados e não pagos, conforme documento escrito sem eficácia executiva.
Citada, a corré Maria do Socorro não ofereceu embargos (fls.136).
Citado com hora certa e revel, o corréu Francisco apresentou embargos por negativa geral e alegou nulidade da citação com hora certa ao argumento de inobservância dos requisitos legais (fls.120/126).
Réplica a fls.130/135. É o relatório.
Fundamento e decido.
Conquanto revel, a corré Maria do Socorro não sofre os efeitos da revelia.
A alegação de nulidade da citação com hora certa não prospera.
Analisando a certidão de fls.95, verifica-se que o oficial de justiça compareceu ao domicílio do embargante em três dias e horários distintos (23/11, às 08:45; 29/11, às 16:10; 13/12 às 11:30) e em todas as ocasiões recebeu informações vagas da Sra.
Maria do Socorro, genitora do citando, acerca do horário em que o embargante poderia ser localizado.
Suspeitando da ocultação do citando, o oficial de justiça, que goza de fé pública, retornou ao domicílio do embargante no dia seguinte em horário previamente agendado para realização do ato e, ausente o embargante, procedeu à citação na pessoa da Sra.
Maria do Socorro, que recebeu a contrafé.
Após, a Serventia providenciou a expedição de carta de cientificação do embargante, que foi assinada por terceiro sem qualquer ressalva (fls.109 e 111).
Logo, atendidas as formalidades essenciais dos arts, 252, 253 e 254 do CPC, a citação com hora certa é válida.
No mais, a inicial veio instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (fls.15 e seguintes) e, portanto, a monitória é a via adequada para dar vazão à pretensão da embargada.
Consta a assinatura dos réus/embargante no "Termo de Adesão Contratual e Requerimento de Matrícula" (fls. 15), cujo item 1 traz declaração de aceitação dos termos e condições do contrato (fls.16/22).
Os réus/embargante ainda aderiram ao "Termo de Contrato de Crédito Estudantil de Mensalidade da FHO - Uniararas - PagFácil" (fls.49/52) e a embargada apresentou a fls. 58/61 cópia do histórico escolar do embargante que comprova a efetiva prestação dos serviços educacionais.
Por fim, o demonstrativo de débito está conforme o contrato (fls.62/63), inexistindo excessos.
Ante o exposto, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido deduzido na monitória, constituídos os documentos que a instruem, de pleno direito, em título executivo.
Condeno os réus/embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, atualizado a partir desta data.
Por conseguinte, julgo extinto o processo (art. 487, I do CPC).
Oportunamente, prossiga-se na forma de execução de título judicial.
P.R.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:25
Ato ordinatório
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30/04/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 04:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:07
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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