TJSP - 1005176-22.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005176-22.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Maria Jose Murbach - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Determino que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios e sexta-parte (adicionais temporais), que receba a parte autora para incidir sobre a verba supra descrita, que oportunamente discrimino: PisoSalarial Docente,apostilando-se.
Condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal, e das que se vencerem até implementação em folha à autora.
Reconheçoa naturezaalimentardo crédito.
A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC.
Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP) -
20/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:19
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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