TJSP - 1001415-43.2025.8.26.0416
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1001415-43.2025.8.26.0416; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MÁRIO SÉRGIO MENEZES; Fórum de Panorama; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001415-43.2025.8.26.0416; Reajuste de Prestações; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Eny de Oliveira Costa Coutinho; Advogado: Lincoln Martins Moreira (OAB: 332241/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:05
Prazo Intimação - 10 Dias
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28/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:12
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 14:41
Processo Cadastrado
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26/08/2025 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001415-43.2025.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Eny de Oliveira Costa Coutinho -
Vistos.
Recebo o recurso e documentos anexos, apresentados pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte contrária, através de seu advogado, para responder, no prazo de 10 dias.
Apresentada as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.
Int. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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