TJSP - 1000975-31.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000975-31.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isabel Cristina Amorim Laet - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ISABEL CRISTINA AMORIM LAET em face da sentença de fls. 220/227, alegando omissão quanto ao valor de R$ 2.635,36 debitado automaticamente pelo banco como primeira parcela do financiamento fraudulento.
A embargante sustenta que o referido valor constou expressamente da emenda à inicial de fls. 71/73 e integrava o pedido de ressarcimento, mas não foi considerado pela sentença, que se limitou a condenar o réu ao ressarcimento de R$ 29.700,92.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à embargante.
A emenda à inicial de fls. 71/73 efetivamente mencionou que foi debitado automaticamente o valor de R$ 2.635,36 como primeira parcela do financiamento realizado fraudulentamente, valor que integrava o pedido de ressarcimento formulado pela autora.
A sentença, conquanto tenha reconhecido a fraude e determinado o ressarcimento dos valores movimentados indevidamente, silenciou especificamente sobre este montante, deixando de incluí-lo na condenação.
Impõe-se o acolhimento dos embargos para integrar a sentença e incluir o valor omitido no ressarcimento devido pela instituição financeira.
Acolho os embargos de declaração para sanar a omissão verificada.
Integro a sentença de fls. 220/227 para condenar o réu BANCO BRADESCO S.A. ao ressarcimento adicional de R$ 2.635,36 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente, e desde o débito indevido e acrescido de juros de mora conforme parâmetros já fixados na sentença embargada.
O valor total do ressarcimento passa a ser de R$ 32.336,28 (trinta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos).
Int. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), LEONARDO PEREIRA MACHADO (OAB 461294/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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