TJSP - 1000794-44.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000794-44.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A Associação dos Proprietários do Residencial Terras da Estância - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, nos termos do inciso I, do artigo 487 do Código de Processo Civil, o pedido inicial formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL TERRAS DA ESTÂNCIA em face de GABRIELLE CRISTINA CONDE DA SILVA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.962,32 (três mil novecentos e sessenta e dois reis e trinta e dois centavos), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora, a contar da data do respectivo vencimento, assim como as parcelas que venceram, no decorrer da presente demanda, o que deverá ser apurado nos autos executórios.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP), TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP) -
28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 20:23
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 22:12
Suspensão do Prazo
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28/03/2024 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 06:51
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:53
Expedição de Carta.
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07/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 21:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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