TJSP - 4000141-87.2025.8.26.0514
1ª instância - Juizado Especial Civel e Crminal da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000141-87.2025.8.26.0514/SPAUTOR: JOAO PEDRO DE CASTRO MARTINSADVOGADO(A): THAYS DE MENDONÇA PEREIRA (OAB SP492529)SENTENÇA
Vistos.
Compulsando este caderno processual, verifico que a demanda foi ajuizada por parte incapaz, em flagrante violação ao disposto no art. 8º da Lei n.º 9.099/95, exsurgindo, portanto, a incompetência do Juizado Especial Cível para processamento e julgamento da lide.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, do referido diploma legal.
Na hipótese de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, e, na forma do Comunicado n.º 1.530/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, se o processo foi distribuído até 02/01/2024, ou 1,5% sobre o valor atualizado da causa, se o processo foi distribuído depois de 02/01/2024, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Ressalte-se que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 07:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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