TJSP - 1001228-82.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001228-82.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosirene dos Santos Apollaro -
Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida por meio eletrônico, segundo o disposto no art. 246, caput, do CPC, observando-se a denominação e CNPJ corretos da parte no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimacaoEletronica.pdf?d=1618172286622.
Nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, o que deverá ser observado pela secretaria do Juízo, implicará a realização da citação, no caso, pelo Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do expediente de citação aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor).
Saliento que a mesma advertência do parágrafo anterior, no que couber, serve, também, para a citação/intimação eletrônica, contado o prazo, porém, a partir da confirmação da citação/intimação.
Advirto à parte ré que segundo dispõe o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Outrossim, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
27/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:32
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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