TJSP - 1013394-07.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:57
Classe retificada de 92 para 12154
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013394-07.2025.8.26.0576 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Emmanuel Climério de Souza -
Vistos.
Fls. 67/71: ante a não citação do réu (fls. 64) e ainda a informação de ter ele desocupado o imóvel locado e ainda, em respeito aos princípios da economia e celeridade processual, recebo a emenda da inicial e converto A presente para ação de execução de título extrajudicial em relação aos valores descritos a fls. 72.
Anote-se.
Posto isso, ao Cartório Distribuidor para retificar o cadastramento do presente no Sistema SAJ para constar "classe: execução de título extrajudicial". À UPJ, ainda, para retificar o novo valor da causa no Sistema SAJ, fazendo constar o valor de R$3.479,65.
Certifique-se e anote-se.
Cite-se o executado no endereço indicado a fls. 68, para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Em caso de não pagamento do débito, proceda-se à livre penhora de bens do executado.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução ou no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à UPJ a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: JOAO SOLER HARO JUNIOR (OAB 90436/SP), KEILA GARCIA DE ARAUJO SOLER HARO (OAB 394891/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028274-35.2024.8.26.0577
Paulo Cesar Monteiro
Luciene dos Santos Silva
Advogado: Paulo Cesar Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 14:12
Processo nº 4022386-73.2025.8.26.0100
Vanessa Correa da Cunha Aguiar
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lilian Goncalves Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 14:15
Processo nº 1013557-81.2025.8.26.0577
Clovis Donizetti Pereira da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Yamashita Alves de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 02:28
Processo nº 0001875-25.2013.8.26.0430
Municipio de Paulo de Faria
Bms Artefatos Plasticos LTDA
Advogado: Adriano Jose da Silva Padua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2013 15:49
Processo nº 1013557-81.2025.8.26.0577
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Clovis Donizetti Pereira da Silva
Advogado: Rafael Yamashita Alves de Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:15