TJSP - 1086521-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086521-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcio Roberto Ferraz -
Vistos.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de indeferimento.
No caso em tela, a despeito de não se tratar de pessoa abastada, certo é que os documentos juntados as fls. 30/49 e fls. 68/100 revelam situação financeira mais confortável que a média nacional, visto que a parte autora tem movimentação expressiva em sua conta corrente e cartão de crédito, além de contar com veículo em seu nome.
Tais dados são, evidentemente, incompatíveis com a situação de miserabilidade alegada.
Ao contrário, eles indicam haver capacidade financeira para pagar as custas e as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, ante a ausência de indícios mínimos de insuficiência de recursos para o custeio da demanda, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Recolha a parte autora, pois, as custas processuais e despesas para citação, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 08:11
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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27/06/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:35
Declarada incompetência
-
26/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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