TJSP - 0001471-38.2018.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001471-38.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PATRICK DA SILVA TAVARES -
Vistos.
Trata-se de incidente instaurado de oficio, para reconhecer a excessiva demora na finalização do procedimento disciplinar instaurado em desfavor do apenado para apurar o cometimento de ato faltoso supostamente ocorrido dentro da unidade prisional há mais de 120 (cento e vinte) dias.
Em razão disso, o representante do Ministério Público foi instado a se manifestar acerca do restabelecimento do regime semiaberto.
O Senhor Promotor de Justiça opinou contrariamente. É o relatório.
Decido.
Como já destacado anteriormente, não se olvida do excesso de demanda e das condições insuficientes de trabalho oferecidas pela SAP ao corpo funcional para o exercício de seu mister, contudo, a Administração Pública, como um todo, possui o dever de observância dos prazos, cuja demora, ainda que justificada, contraria o direito à duração razoável do processo administrativo, art. 5°, inc.
LXXVIII, da CF e o princípio da eficiência, art. 37, X, da CF.
Com efeito, não é justo, nem razoável, impor-se ao executado maior gravame em razão da ineficiência estatal que perdura faz décadas, sem previsão de resolução a curto prazo, ficando caracterizado, neste sentido, o evidente excesso ou desvio de execução, nos termos do artigo 185 da Lei de Execução Penal.
Assim, em homenagem aos princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, a meu aviso, cabível o restabelecimento do regime semiaberto, sem que implique em minorar os efeitos da conduta do apenado.
Diante do exposto, determino: 1) Fica prejudicado o julgamento do incidente de regressão, devendo ser arquivado o referido procedimento disciplinar pela autoridade custodiante pelo reconhecimento do excesso do prazo; 2) Fica restabelecido o semiaberto anteriormente deferido ao apenado, o qual deverá ser reconduzido imediatamente à unidade prisional ou ala de progressão adequada ao regime anterior; 3) da mesma forma, fica restabelecido o bom comportamento carcerário, assim como, todos os direitos decorrentes do regime intermediário, como direito à saída temporária e trabalho externo e os lapsos para progressão de regime e livramento condicional.
Servirá cópia desta decisão a Direção da(o) Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, onde se encontra o recolhido o executado PATRICK DA SILVA TAVARES, MTR: 1080406, RG: 52790570, RJI: 170423023-07, relativamente ao PEC-Principal 0001471-38.2018.8.26.0158, para as devidas providências.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Retifique-se o cálculo, excluindo-se a referida falta disciplinar da conta.
Observe-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação da última falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP) -
17/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:01
Concedida Progressão de regime
-
16/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:00
Decisão Determinação
-
02/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001471-38.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PATRICK DA SILVA TAVARES -
Vistos.
Manifeste-se o representante do Ministério Público.
Após, tornem para decisão.
Int. - ADV: FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP) -
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:13
Reativação de Processo Suspenso
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:43
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:39
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 01:27
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:20
Suspensão do Prazo
-
29/06/2022 20:45
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
29/06/2022 20:41
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
17/12/2021 23:58
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:21
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 23:52
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:48
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 23:49
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 21:26
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 21:51
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 05:06
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 21:36
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 06:45
Decisão
-
01/04/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 00:21
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 10:32
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 02:27
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2020 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2020 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2020 16:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/02/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/02/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 13:54
Decisão
-
10/02/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:02
Homologado o Cálculo
-
22/11/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 13:31
Concedida Progressão de regime
-
20/11/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2019 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2019 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/10/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/10/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/10/2019 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/10/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 21:50
Suspensão do Prazo
-
27/05/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 13:22
Mudança de Classe Processual
-
27/05/2019 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 01:15
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 23:41
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 21:08
Suspensão do Prazo
-
10/07/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 14:50
Homologado o Cálculo
-
05/07/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 18:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 17:52
Expedição de Ofício.
-
04/07/2018 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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